Multas de Velocidade
Não é nem um pouco raro encontrarmos um motorista habilitado que já tenha tomado uma ou mais multas de velocidade, não é mesmo? E isso é fácil de explicar: segundo dados divulgados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o excesso de velocidade domina o ranking das infrações de trânsito mais cometidas pelos brasileiros.
Em 2016, cerca de 76% das multas aplicadas foram referentes a esse motivo – 22% a mais do que no ano anterior – e esse número tende a crescer cada vez mais, tendo em vista o constante aumento na quantidade de carros em circulação em todo território nacional e, também, o frequente endurecimento da legislação de trânsito no país.
Porém, apesar de muitos motoristas serem autuados por excesso de velocidade, existem alguns fatos sobre esse tipo de multa que não são de conhecimento geral, então, nesse post, falaremos sobre os 5 principais entre eles.
1- Calculando o excesso de velocidade em porcentagem
As multas usam como base de cálculo a porcentagem de velocidade excedida em relação à máxima permitida na via. Para realizar esse cálculo, considera-se:
PE = (VV – LV) x 100 / LV
Onde:
PE = percentual excedido
VV = velocidade do veículo
LV = limite de velocidade
Por exemplo: Em uma via onde o limite de velocidade máxima é de 70km/h e o veículo passou à 84km/h, o percentual excedido por ele será de 20%, pois
PE = (84 – 70) x 100 / 70
PE = 14 x 100 / 70
PE= 1400 / 70
PE= 20%
2- Existem três tipos de multas de velocidade
Dependendo da porcentagem excedida sobre a velocidade máxima permitida no trecho, a multa aplicada pode ser de infração média, grave ou gravíssima.
- Quando o excesso de velocidade estiver abaixo dos 20%, a infração é considerada média. Nesses casos, a penalidade é de 4 pontos na carteira e o pagamento de multa no valor de R$130,16.
- Quando o excesso de velocidade estiver entre 20% e 50%, a infração é considerada grave. Nesses casos, a penalidade é de 5 pontos na carteira e o pagamento de multa no valor de R$195,23.
- Quando o excesso de velocidade estiver acima de 50%, a infração é considerada gravíssima. Nesses casos, a penalidade é a suspensão imediata do direito de dirigir e o pagamento de multa no valor de R$293,47 + valor referente ao fator multiplicador.
3- O fator multiplicador triplica o valor da multa
Nos casos de multa por infração gravíssima – no contexto, excesso de velocidade acima de 50% em relação a máxima permitida -, é aplicado, no valor da multa, o fator multiplicador.
“§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.” (inciso III, Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro)
Dessa forma, o valor de R$293,47 mencionado no tópico acima, é multiplicado por 3, totalizando R$880,41 a serem pagos.
4- Os radares tem uma margem de tolerância
Considerando que o medidor de velocidade implantado ao radar possa apresentar falhas, há uma margem de 7km/h de tolerância aplicada automaticamente pelo sistema. Explicando-se por um exemplo:
Se, em uma via na qual a velocidade máxima permitida é de 60km/h, um automóvel passa pelo radar e o velocímetro indica 65km/h, o motorista não será multado, pois a margem de tolerância será descontada do número mostrado no visor. Dessa forma,
65km/h (velocidade apontada pelo radar)
– 7km/h (margem de tolerância)
= 58km/h (velocidade dentro do limite)
Porém, é necessário deixar claro que isso NÃO significa que será descontado 7km/h da velocidade real em que está o carro, mas, sim, daquela apontada pelo radar – que pode ou não ter sido medida corretamente. Essa margem de tolerância é aplicada exatamente para que, em caso da ocorrência de algum erro de cálculo, o motorista não seja prejudicado.
5- É possível recorrer multas de velocidade
Após receber uma autuação que não considera justa, o motorista pode, dentro do período de 60 dias, tentar recorrer a multa. Para isso, é necessário preencher um formulário de recurso de multa, que pode ser encontrado tanto no site, quanto nas sedes do Detran do seu estado.
O motorista autuado deverá, nesse formulário, pautar sua defesa da forma mais técnica possível – existem sites, como o MinhaMulta DETRAN, que ajudam na elaboração desse relatório – e encaminhar sua solicitação à Junta de Recursos de Infrações – JARI, onde o processo será analisado e respondido em cerca 30 dias.
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Equipamentos de medição de velocidade fora das certificações estipuladas pelo Cotran e sinalização falha referente ao limite de velocidade da via são os principais pontos que levam o motorista autuado a recorrer a esse tipo de multa.
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