A fim de aumentar a segurança nas ruas e promover a conscientização dos motoristas, o Código de Trânsito Brasileiro determina quais são os tipos de infrações de trânsito passíveis de penalização.
Dirigir de Chinelo, Descalço ou Sandália : Multa ? Confira !
Porém, há momentos nos quais não temos tanta certeza a respeito de alguns pontos da legislação, não é mesmo? O que é proibido? O que é permitido? Essa lei existe mesmo ou é apenas um mito? Vamos descobrir!
É permitido dirigir com qualquer tipo de calçado
Mito. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe que o motorista que dirija calçando chinelos abertos, sapatos de salto ou sapatos de bico fino, pois esses tipos de calçados não se firmam nos pés, podendo causar acidentes caso enrosquem-se aos pedais. Essa infração é de gravidade média e a penalização aplicada é de 4 pontos na carteira e pagamento de multa no valor de R$130,16.(valores 2018)
Os calçados totalmente permitidos por lei são os de modelos fechados, como tênis, sapatilhas, botas e papetes.
Há multa por dirigir grávida
Mito. Muitas pessoas têm dúvidas em relação a isso porque, até 1997, o Código de Trânsito Brasileiro previa penalização para mulheres que dirigissem a partir do quinto mês de gestação. Porém, a legislação atual permite a atividade de motoristas grávidas sem qualquer distinção.
Ainda assim, é necessário sempre lembrar que, apesar de não haver leis que falem sobre isso, existem casos nos quais a estabilidade da saúde da mulher durante o período gestacional é frágil e, diante das complicações de trânsito do dia-a-dia – freadas bruscas, congestionamentos estressantes, pressão do cinto de segurança e etc –, podem existir riscos para a própria motorista. Dessa forma, aconselha-se que um médico especialista sempre seja consultado sobre o assunto.
É permitido transportar animais soltos dentro do carro
Depende. A legislação só considera infração se o animal esteja sendo levado à esquerda do motorista ou entre suas pernas. Nesse caso, a penalização aplicada é de 4 pontos na carteira e pagamento de multa no valor de R$130,16 (infração média).
Mas, independentemente do posicionamento do bicho dentro do carro, esse tipo de transporte é desaconselhável, pois, se o automóvel se envolver em uma batida, há grandes riscos de ferir de forma grave.
Dirigir sem camisa é infração de trânsito
Mito. O Código de Trânsito Brasileiro não prevê qualquer penalização para essa prática que, por sua vez, é bastante comum no país.
É proibido dirigir com o som alto
Verdade. Dirigir ouvindo som acima de 80 dB (decibéis) é considerado infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro e é passível de penalização com a perca de 5 pontos na carteira e pagamento de multa no valor de R$195,23.
Porém, a maioria dos policiais não dispõe do equipamento de medição da potência do som (decibelímetro). Dessa forma, devido à dificuldade em fornecer provas da infração, os casos de autuação por esse motivo são raros.
É permitido dirigir descalço.
Verdade. Ao contrário do que muitos motoristas pensam, dirigir sem sapato não é passível de penalização.
Apenas o motorista é obrigado a usar cinto de segurança
Mito. Transportar passageiros sem cinto de segurança é considerado infração de trânsito grave e passível de penalização. Se multado, o motorista receberá 5 pontos na carteira e terá que pagar o valor de R$195,23.
Consulte aqui a Tabela Fipe o valor de seu carro usado Unico Dono !
Se interessou por saber mais sobre legislação de trânsito, multas e o universo automotivo no geral? Aqui no Blog Único Dono temos muito mais conteúdo para você! Conheça os outros posts, comente e tire suas dúvidas.