Isenção de Impostos na Compra de Carro? Como Funciona ?
Quem tem Direito na Compra Especial? A isenção de impostos na compra de carro é um direito de aproximadamente 46 milhões de pessoas, e infelizmente metade desse número, não tem ideia que está garantido por lei para obter esse benefício.
Quer saber agora, se você está dentre os indivíduos que tem esse direito e como fazer para assegura-lo? Continue lendo a matéria até o final!
Quem Tem Direito na Isenção de Impostos na Compra de Carro
Conforme o Inciso IV da lei número 10.690, que passou a valer a partir de 16 de junho de 2003 e tem duração até 2021, e a lei de isenção nº 8.989, possuem direito à isenção de impostos na compra de carro:
“Pessoas com deficiência física, visual, mental severa, autistas e também algumas patologias”.
Sendo estendida também, para parentes do doente ou deficiente que não pode dirigir.
Contanto que o paciente comprove, por meio de atestado médico que possui limitações ou comprometimento físico.
A isenção de impostos na compra de carro, pode significar até 30% de redução nos valores. Os impostos que podem ser isentados são:
- IPI;
- ICMS;
Dispondo de um limite, no valor de 70 mil para obter os direitos, passando desse valor só é concedido o desconto do IPI.
Doenças que Possibilitam Conquistar o Benefício na Isenção de Impostos na Compra de Carro
De acordo com a lei, as doenças patológicas que permitem ser solicitado a isenção de imposto na compra do carro, caso venha a ser comprovado por relatório médico, sequelas motoras ou físicas, são:
- Autismo (amparo pode ser pleiteado por familiares);
- Amputação;
- Ausência de membro;
- Artrodese e artrose;
- Artrite reumatoide;
- AVC;
- Cegueira (familiares);
- Câncer de mama e linfomas;
- Deficiências físicas, mentais e intelectuais;
- Diabetes;
- Doenças degenerativas;
- Doenças neurológicas;
- Doenças renais crônicas;
- Dort (LER) e bursites graves;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Hérnia de disco;
- Hemiplegia e tetraparesia;
- Hepatite C;
- HIV positivo;
- Má formação dos membros;
- Manguito rotator;
- Mastectomia;
- Monoparesia e monoplegia;
- Nanismo;
- Neuropatias diabéticas;
- Quadrantectomia;
- Paralisia cerebral (familiares);
- Paralisia e paraplegia;
- Parkison;
- Problemas de coluna;
- Próteses internas e externas;
- Poliomelite;
- Ponte de Safena;
- Renal Crônica (fístula);
- Síndrome de down (familiares);
- Talidomida;
- Túnel de Carpo;
- Tendinite crônica;
- Tetraplegia (familiares);
- Fibrose Cística.
Como Conseguir o Desconto de Isenção de Impostos na Compra de Carro
Para conseguir o desconto do IPVA, que corresponde a 3,5% do valor venal anual do carro, você deve preencher:
- O pedido de isenção disponível no site da Secretaria da Fazenda, apresentar extrato da SEFA/PR ou cópia autenticada do veículo (CRLV);
- Apresentar laudo médico pericial, emitido pelo SUS de preferência o médico responsável pelo tratamento da patologia ou o Detran;
- Entregar a documentação relativa a responsabilidade pelo deficiente, de acordo com o caso. Se o responsável for tutor ou curador, documentação expedida por órgão judicial, caso seja o cônjuge, a certidão de casamento, caso haja contrato de união estável, a declaração judicial ou pública com duas testemunhas, registrada em cartório;
- Havendo alienação fiduciária, deverá ser entregue o contrato de financiamento do veículo. E apresenta-los no Ministério da Fazenda ou Delegacia Regional da Receita Estadual, para obter a isenção de imposto na compra do carro;
O IPI e IOF também são requeridos no ministério da fazenda, e deve ser apresentado o requerimento de isenção do IPI, preencher a requisição do site da receita federal junto com laudo médico com o CID da doença ou deficiência.
Também é necessário uma carta disponibilizada pela própria concessionária para da entrada na isenção de imposto na compra de carro.
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